Tema 372
Tese Fixada
O direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022).
Questão Submetida a Julgamento
O direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023?
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes
- Processo
- PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR
- Julgado em
- 25/06/2025
- Publicado em
- 26/06/2025
- Trânsito em Julgado
- 29/07/2025