Representativo de Controvérsia TNU

Tema 58

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Entendimento superado, em razão do advento da PET 9059, e do cancelamento da Súmula n. 32, da TNU. Vide PEDILEF 2003.51.51.012024-5. Vide Tema 694/STJ, Tema 174/TNU e PET 10262/STJ.

Questão Submetida a Julgamento

Saber o limite de tolerância ao agente ruído no período de 06 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, na vigência do Decreto n. 2.172/97, bem como se é suficiente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para a demonstração da condição de segurado especial ou se é exigido laudo técnico para tanto.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Rogério Moreira Alves
Processo
PEDILEF 2009.72.64.000900-0/ SC
Julgado em
27/06/2012
Publicado em
06/07/2012
Trânsito em Julgado
Recurso interposto (PET n. 9604/SC)