Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 58
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Entendimento superado, em razão do advento da PET 9059, e do cancelamento da Súmula n. 32, da TNU. Vide PEDILEF 2003.51.51.012024-5. Vide Tema 694/STJ, Tema 174/TNU e PET 10262/STJ.
Questão Submetida a Julgamento
Saber o limite de tolerância ao agente ruído no período de 06 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, na vigência do Decreto n. 2.172/97, bem como se é suficiente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para a demonstração da condição de segurado especial ou se é exigido laudo técnico para tanto.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Rogério Moreira Alves
- Processo
- PEDILEF 2009.72.64.000900-0/ SC
- Julgado em
- 27/06/2012
- Publicado em
- 06/07/2012
- Trânsito em Julgado
- Recurso interposto (PET n. 9604/SC)