Tema 375
Tese Fixada
A decadência do direito de revisar o ato inicial de concessão de benefício previdenciário, com a inclusão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% na atualização do salário de contribuição de fevereiro de 1994, não se interrompeu pela publicação da Medida Provisória nº 201/2004, convertida na Lei nº 10.999/2004, restando superada a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema nº 130.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se a tese jurídica firmada no Tema 130 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso no tocante ao início do prazo decadencial para revisão de beneficio previdenciário com base no IRSM de fevereiro de 1994
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
- Processo
- PEDILEF 0077764-65.2008.4.01.3800/MG
- Julgado em
- 25/06/2025
- Publicado em
- 26/06/2025
- Trânsito em Julgado
- 29/07/2025