Representativo de Controvérsia TNU

Tema 62

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego. De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
Processo
PEDILEF 2008.50.50.002994-0/ ES
Julgado em
27/06/2012
Publicado em
27/07/2012
Trânsito em Julgado
15/08/2012