Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 62
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego. De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
- Processo
- PEDILEF 2008.50.50.002994-0/ ES
- Julgado em
- 27/06/2012
- Publicado em
- 27/07/2012
- Trânsito em Julgado
- 15/08/2012