Representativo de Controvérsia TNU

Tema 381

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

A taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, não se aplica retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior
Processo
PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR
Julgado em
18/09/2025
Publicado em
22/09/2025
Trânsito em Julgado
24/10/2025