Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 381
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, não se aplica retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior
- Processo
- PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR
- Julgado em
- 18/09/2025
- Publicado em
- 22/09/2025
- Trânsito em Julgado
- 24/10/2025