Representativo de Controvérsia TNU

Tema 382

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Em Julgamento

Tese Fixada

[aguarda julgamento]

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a exposição cutânea ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial, com base na análise qualitativa prevista no Anexo 13 da NR-15, ou se é exigida análise quantitativa nos termos do Anexo 11 da NR-15, ainda que haja potencial de absorção dérmica.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
Processo
PEDILEF 5012678-57.2022.4.04.7108/RS