Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 382
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Em Julgamento
Tese Fixada
[aguarda julgamento]
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a exposição cutânea ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial, com base na análise qualitativa prevista no Anexo 13 da NR-15, ou se é exigida análise quantitativa nos termos do Anexo 11 da NR-15, ainda que haja potencial de absorção dérmica.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho
- Processo
- PEDILEF 5012678-57.2022.4.04.7108/RS