Tema 386
Tese Fixada
É legal a regulamentação procedida pelo Decreto nº 84.669/1980 em seus artigos 10 e 19, quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório. 2. Aplica-se o Decreto nº 84.669/1980 exclusivamente às carreiras cuja regulamentação seja por ele abrangida, e desde que não contrarie legislação específica.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se a tese firmada no Tema nº 206 dos representativos de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização deve ser revista, diante do superveniente julgamento do Tema nº 1.129 dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, que consagrou entendimento diverso quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros das progressões e promoções de servidores públicos federais da carreira do Seguro Social, regida pelo Decreto nº 84.669/1980.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
- Processo
- PEDILEF 5071212-84.2024.4.02.5101/RJ
- Julgado em
- 13/05/2026
- Publicado em
- 20/05/2026
- Trânsito em Julgado
- ED opostos