Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 389
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Afetado
Tese Fixada
[aguarda julgamento]
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a regra geral de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria voluntária trazida no artigo 26, da EC nº 103/2019, revogou o critério previsto no artigo 29, da Lei nº 8.213/91, para a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Marina Vasquez Duarte
- Processo
- PEDILEF 5000733-02.2024.4.03.6342/SP