Representativo de Controvérsia TNU

Tema 389

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Afetado

Tese Fixada

[aguarda julgamento]

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a regra geral de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria voluntária trazida no artigo 26, da EC nº 103/2019, revogou o critério previsto no artigo 29, da Lei nº 8.213/91, para a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Marina Vasquez Duarte
Processo
PEDILEF 5000733-02.2024.4.03.6342/SP