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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 391

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, por se tratar de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor, devendo compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/90), restringindo-se a vedação do art. 14 da aludida Lei nº 13.464/2017 aos acréscimos ulteriores a que se refere o art. 37, XIV, da Constituição.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, deve integrar o cálculo dos valores devidos aos servidores em razão de férias e gratificação natalina.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fábio de Souza Silva - Relatora para acórdão: Juíza Federal Marina Vasques Duarte
Processo
PEDILEF 5061419-84.2024.4.04.7100/RS
Julgado em
24/09/2026
Publicado em
28/09/2026