Tema 391
Tese Fixada
O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, por se tratar de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor, devendo compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/90), restringindo-se a vedação do art. 14 da aludida Lei nº 13.464/2017 aos acréscimos ulteriores a que se refere o art. 37, XIV, da Constituição.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, deve integrar o cálculo dos valores devidos aos servidores em razão de férias e gratificação natalina.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Fábio de Souza Silva - Relatora para acórdão: Juíza Federal Marina Vasques Duarte
- Processo
- PEDILEF 5061419-84.2024.4.04.7100/RS
- Julgado em
- 24/09/2026
- Publicado em
- 28/09/2026