Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 282
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Sobrestado - Tema 1209/STF
Tese Fixada
A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior - para acórdão: Dra. Susana Sbrogio' Galia
- Processo
- PEDILEF 5007156-87.2019.4.04.7000/PR
- Julgado em
- 05/05/2022
- Publicado em
- 09/05/2022 18/08/2022
- Trânsito em Julgado
- RE 1412905/PR