Representativo de Controvérsia TNU

Tema 282

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Sobrestado - Tema 1209/STF

Tese Fixada

A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior - para acórdão: Dra. Susana Sbrogio' Galia
Processo
PEDILEF 5007156-87.2019.4.04.7000/PR
Julgado em
05/05/2022
Publicado em
09/05/2022 18/08/2022
Trânsito em Julgado
RE 1412905/PR