Representativo de Controvérsia TNU

Tema 283

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo poder judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação aos requisitos previstos na lei previdenciária, enquanto não transcorrido o prazo decadencial.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a coisa julgada administrativa é oponível na hipótese de revisão de ato administrativo versando sobre matéria previdenciária, considerando que os requisitos para concessão de benefício previdenciário são previstos em lei.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Susana Sbrogio Galia
Processo
PEDILEF 5002117-85.2019.4.04.7202/SC
Julgado em
26/08/2021
Publicado em
31/08/2021
Trânsito em Julgado
04/10/2021