Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 283
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo poder judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação aos requisitos previstos na lei previdenciária, enquanto não transcorrido o prazo decadencial.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a coisa julgada administrativa é oponível na hipótese de revisão de ato administrativo versando sobre matéria previdenciária, considerando que os requisitos para concessão de benefício previdenciário são previstos em lei.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Susana Sbrogio Galia
- Processo
- PEDILEF 5002117-85.2019.4.04.7202/SC
- Julgado em
- 26/08/2021
- Publicado em
- 31/08/2021
- Trânsito em Julgado
- 04/10/2021