Tema 286
Tese Fixada
Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
- Processo
- PEDILEF 5007366-70.2017.4.04.7110/RS
- Julgado em
- 23/06/2022
- Publicado em
- 24/06/2022
- Trânsito em Julgado
- 26/07/2022