Representativo de Controvérsia TNU

Tema 286

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
Processo
PEDILEF 5007366-70.2017.4.04.7110/RS
Julgado em
23/06/2022
Publicado em
24/06/2022
Trânsito em Julgado
26/07/2022