Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 83
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O reconhecimento da dívida em sede administrativa antes de consumada a prescrição interrompe o seu curso, ficando o prazo suspenso até que ocorra o pagamento ou até que o devedor pratique ato que configure resistência em quitar a dívida, quando recomeçará a correr, pela metade (Decreto n. 20.910/32, art. 9º).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o reconhecimento da dívida, em sede administrativa, antes de consumada a prescrição, interrompe o respectivo curso.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira
- Processo
- PEDILEF 2009.71.69.001108-4/ RS
- Julgado em
- 17/10/2012
- Publicado em
- 26/10/2012
- Trânsito em Julgado
- 13/11/2012