Representativo de Controvérsia TNU

Tema 83

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

O reconhecimento da dívida em sede administrativa antes de consumada a prescrição interrompe o seu curso, ficando o prazo suspenso até que ocorra o pagamento ou até que o devedor pratique ato que configure resistência em quitar a dívida, quando recomeçará a correr, pela metade (Decreto n. 20.910/32, art. 9º).

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o reconhecimento da dívida, em sede administrativa, antes de consumada a prescrição, interrompe o respectivo curso.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Processo
PEDILEF 2009.71.69.001108-4/ RS
Julgado em
17/10/2012
Publicado em
26/10/2012
Trânsito em Julgado
13/11/2012