Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 87
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado (Revisado pelo Tema 128)
Tese Fixada
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128 (em revisão pelo Tema 1031/STJ).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky
- Processo
- PEDILEF 2009.72.60.000443-9/ SC
- Julgado em
- 17/10/2012
- Publicado em
- 09/11/2012
- Trânsito em Julgado
- 27/11/2012