Representativo de Controvérsia TNU

Tema 87

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado (Revisado pelo Tema 128)

Tese Fixada

É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128 (em revisão pelo Tema 1031/STJ).

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky
Processo
PEDILEF 2009.72.60.000443-9/ SC
Julgado em
17/10/2012
Publicado em
09/11/2012
Trânsito em Julgado
27/11/2012