Representativo de Controvérsia TNU

Tema 91

DIREITO TRIBUTÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A isenção do imposto de renda beneficia apenas os ex-combatentes cuja pensão especial seja decorrente de incapacidade ou invalidez, não atingindo a aposentadoria especial concedida nos termos no art. 53, II, do ADCT/88.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a isenção do imposto de renda beneficia os ex-combatentes em gozo de aposentadoria especial.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves
Processo
PEDILEF 2010.71.65.001556-1/ RS
Julgado em
06/12/2012
Publicado em
07/01/2013
Trânsito em Julgado
25/01/2013