Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 91
DIREITO TRIBUTÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A isenção do imposto de renda beneficia apenas os ex-combatentes cuja pensão especial seja decorrente de incapacidade ou invalidez, não atingindo a aposentadoria especial concedida nos termos no art. 53, II, do ADCT/88.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a isenção do imposto de renda beneficia os ex-combatentes em gozo de aposentadoria especial.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves
- Processo
- PEDILEF 2010.71.65.001556-1/ RS
- Julgado em
- 06/12/2012
- Publicado em
- 07/01/2013
- Trânsito em Julgado
- 25/01/2013