Representativo de Controvérsia TNU

Tema 291

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

A forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados, ainda que beneficiados pela regra da paridade, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, é constitucional.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a verba honorária recebida por advogados públicos, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa
Processo
PEDILEF 5009739-61.2018.4.04.7200/SC
Julgado em
23/09/2021
Publicado em
28/09/2021
Trânsito em Julgado
13/09/2023 (no RE 1382941/DF)