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Precedentes Vinculantes TST

Tema 101

Situação: Concluso ao Relator em 31/3/2025 Decisão de afetação do Relator publicada em 23/5/2025 (art. 284 do RITST) Acórdão Publicado

Tese Fixada

Salvar

1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.

Acórdão

IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013 Acórdão de Afetação (publicado em 2/4/2025) Acórdão (Publicado em 20/5/2026)