Precedentes Vinculantes TST

Tema 168

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora. (Reafirmação da Súmula nº 462 do TST)

Acórdão

RR – 0001341-76.2023.5.12.0008 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)