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Precedentes Vinculantes TST

Tema 214

Situação: Concluso ao Relator em 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator publicada em 12/8/2025 (art. 284 do RITST) Julgado em 20/5/2026 (aguardando publicação do Acórdão)

Tese Fixada

Salvar

A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Acórdão

IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 Acórdão de afetação (publicado em 3/7/2025) RRAg - 0020597-71.2022.5.04.0231 Decisão (publicada em 28/10/2025) RRAg - 0020955-52.2020.5.04.0022 Decisão (publicada em 28/10/2025)