Precedentes Vinculantes TST

Tema 188

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula nº 457 do TST)

Acórdão

RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)