Precedentes Vinculantes TST

Tema 189

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Acórdão

RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)