Precedentes Vinculantes
TST
Tema 190
Situação: Transitado em Julgado
Tese Fixada
O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.
Acórdão
RRAg – 1001277-95.2022.5.02.0482 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)