Precedentes Vinculantes TST

Tema 191

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.

Acórdão

RR-1001279-46.2022.5.02.0068 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)