Precedentes Vinculantes
TST
Tema 191
Situação: Transitado em Julgado
Tese Fixada
A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.
Acórdão
RR-1001279-46.2022.5.02.0068 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)