Precedentes Vinculantes TST

Tema 227

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)

Acórdão

RR - 0000280-61.2024.5.09.0322 Acórdão (Publicado em 3/9/2025)