Precedentes Vinculantes TST

Tema 234

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST)

Acórdão

RR - 0000860-07.2024.5.13.0023 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)