Precedentes Vinculantes TST

Tema 244

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST)

Acórdão

RR - 0010376-75.2023.5.03.0181 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)