Precedentes Vinculantes
TST
Tema 244
Situação: Transitado em Julgado
Tese Fixada
JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST)
Acórdão
RR - 0010376-75.2023.5.03.0181 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)