Precedentes Vinculantes TST

Tema 249

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST)

Acórdão

RR - 0010547-54.2024.5.03.0033 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)