Precedentes Vinculantes
TST
Tema 258
Situação: Transitado em Julgado
Tese Fixada
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST)
Acórdão
RR - 0020184-87.2023.5.04.0016 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)