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Precedentes Vinculantes TST

Tema 189

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Acórdão

RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)