Precedentes Vinculantes TST

Tema 307

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.

Acórdão

RR - 0010638-88.2024.5.03.0084 Acórdão (Publicado em 15/9/2025)