Tema 214
Tese Fixada
A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Acórdão
IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 Acórdão de afetação (publicado em 3/7/2025) RRAg - 0020597-71.2022.5.04.0231 Decisão (publicada em 28/10/2025) RRAg - 0020955-52.2020.5.04.0022 Decisão (publicada em 28/10/2025)