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Precedentes Vinculantes TST

Tema 26

Situação: Concluso ao Relator em 7/2/2025 Decisão de afetação do Relator publicada em 20/5/2025 (art. 284 do RITST) Acórdão Publicado

Tese Fixada

Salvar

1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.

Acórdão

IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 Certidão de Julgamento (publicada em 30/10/2024) IncJulgRREmbRep - 0000035-09.2023.5.12.0029 Certidão de Julgamento (publicada em 30/10/2024) Substituídos os processos RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000: decisão publicada em 7/5/2025 . Acórdão (publicado em 22/5/2026)