Precedentes Vinculantes
TST
Tema 263
Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 17/4/2026)
Tese Fixada
É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas.
Acórdão
RRAg - 0020599-56.2021.5.04.0205 Acórdão (publicado em 29/8/2025)