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Precedentes Vinculantes TST

Tema 263

Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 17/4/2026)

Tese Fixada

Salvar

É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas.

Acórdão

RRAg - 0020599-56.2021.5.04.0205 Acórdão (publicado em 29/8/2025)