Precedentes Vinculantes
TST
Tema 58
Situação: Transitado em Julgado
Tese Fixada
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.
Acórdão
RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811 Acórdão (Publicado em 14/3/2025)