Precedentes Vinculantes
TST
Tema 41
Situação: Concluso à Relatora em 14/3/2025 Decisão de afetação da Relatora publicada em 15/5/2025 (art. 284 do RITST) Acórdão Publicado
Tese Fixada
O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Acórdão
IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 Acórdão de Afetação (publicado em 14/3/2025) IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521 Decisão (publicada em 15/9/2025)