Precedentes Vinculantes TST

Tema 125

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Acórdão

RR-0020465-17.2022.5.04.0521 Acórdão (Publicado em 9/5/2025)