Precedentes Vinculantes TST

Tema 127

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

Acórdão

RR-0020923-28.2021.5.04.0017 Acórdão (Publicado em 9/5/2025)