Precedentes Vinculantes
TST
Tema 140
Situação: Transitado em Julgado
Tese Fixada
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
Acórdão
RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107 Acórdão (Publicado em 22/5/2025)