Precedentes Vinculantes TST

Tema 155

Situação: Transitado em Julgado

Tese Fixada

A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.

Acórdão

RRAg - 1001250-69.2022.5.02.0464 RRAg - 0000019-26.2023.5.09.0195 Acórdão (Publicado em 5/9/2025)