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#104 Multa em Agravo contra Precedente Qualificado / Comissão de Corretagem
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🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 7524 STF uniformizou regras que disciplinam as licenças maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público civil e militar no Estado de Santa Catarina, assegurando igualdade de tratamento entre servidores civis e militares do estado. FUNDAMENTO: proteção integral e melhor interesse da criança. Foram estabelecidas as seguintes regras: 1) a licença-maternidade de 180 dias passa a ter início na data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último); 2) pais solo, biológicos ou adotivos, têm direito à licença-paternidade em condições de igualdade com as mães (mesmo prazo); 3) licença-paternidade de 15 dias para todos os servidores estaduais, independentemente do vínculo com a administração pública; 4) prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante, estendendo-se também a servidores temporários e comissionados; 5) declaração de invalidade de trechos da lei estadual que permitiam a exoneração de gestantes comissionadas ou temporárias mediante pagamento de indenização. 📌 ADI 7757 STF invalidou norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendia a diretores da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários estaduais. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos em comissão seriam processados e julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. FUNDAMENTO: como a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual nesse sentido; as normas relativas ao foro são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente; a regra geral é que todos sejam processados pelos mesmos órgãos, e o foro especial visa assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos. 📌 ADI 6838 STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 7.850/2002 de Mato Grosso que disciplinavam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. FUNDAMENTO: na época da edição da norma, os estados não podiam cobrar o imposto enquanto não houvesse lei complementar federal sobre o tema. Embora a EC 132/2023 tenha dado competência aos estados para legislar sobre o ITCMD referente a doações e heranças no exterior, a alteração não tornou válidas leis estaduais que eram inconstitucionais quando foram criadas. É necessário que os entes federados editem novas normas sobre o tema. A decisão terá efeitos a partir de 20/04/2021, data da publicação do acórdão do RE 851108, ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data. 📌 ADI 7765 STF manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo, prevista na Lei 14.973/2024, que deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). CONTEXTO: o descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal, e que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas. FUNDAMENTO: a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos; a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas; o tratamento diferenciado para esses negócios se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. 📌 ADI 4871 STF declarou inconstitucional a Lei Complementar estadual 213/2011 de Sergipe que extinguia o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental. CONTEXTO: a lei acabava com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e criava um quadro permanente em extinção desses profissionais; segundo a CNTE, o resultado da mudança era que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não poderiam mais integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do estado. FUNDAMENTO: a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, Tema 1099. Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel. 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