Pesquisa Simplificada de Súmulas e Teses de Repetitivos e de Repercussão Geral feita na base de dados de tribunais superiores e outros órgãos relevantes, com geração opcional de PDF contendo os resultados. Prepare seu estudo|aula|decisão|petição|parecer etc.
⚖️ Precedentes Vinculantes no CPC/2015
Você sabe quais precedentes são de observância obrigatória?
O artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que juízes e tribunais devem obrigatoriamente observar determinadas decisões judiciais. Esses precedentes obrigatórios têm como objetivo garantir a segurança jurídica, a isonomia no tratamento de casos semelhantes e a eficiência processual, evitando decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito.
A não observância desses precedentes pode gerar consequências práticas importantes, como a interposição de reclamação (Art. 988 do CPC), a invalidade da fundamentação da decisão (Art. 489, §1º, VI), a possibilidade de improcedência liminar do pedido (Art. 332) e a dispensa de remessa necessária (Art. 496, §4º).
📋 Os 5 Tipos de Precedentes Obrigatórios (Art. 927):
I - Controle Concentrado de Constitucionalidade
Decisões do STF em ADI, ADC, ADPF e ADO. Têm eficácia erga omnes e efeito vinculante para todo o Judiciário e Administração Pública.
II - Súmulas Vinculantes
Enunciados de súmula vinculante do STF (Art. 103-A da CF/88). Vinculam todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
III - Recursos Repetitivos, IRDR e IAC
Teses do STF e STJ em recursos repetitivos, repercussão geral, IRDR e Incidente de Assunção de Competência (IAC). A tese fixada aplica-se a todos os casos idênticos.
IV - Súmulas do STF e STJ
Súmulas do STF em matéria constitucional e súmulas do STJ em matéria infraconstitucional. São precedentes de observância obrigatória, embora sem efeito formalmente vinculante.
V - Orientação do Plenário ou Órgão Especial
Juízes e desembargadores devem observar a orientação do plenário ou órgão especial do tribunal ao qual estão vinculados (vinculação horizontal interna).
Fundamentação Adequada (Art. 489, §1º)
Ao aplicar precedentes, o juiz deve identificar seus fundamentos determinantes (ratio decidendi) e demonstrar que o caso se ajusta a eles. Ao deixar de seguir precedente invocado pela parte, deve demonstrar:
- Distinção (distinguishing): o caso tem particularidades relevantes
- Superação (overruling): o precedente está obsoleto ou equivocado
Conheça as consequências práticas, técnicas de aplicação (distinguishing, overruling, overriding e signaling), modulação de efeitos e muito mais.