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⚖️ Precedentes Vinculantes no CPC/2015

Guia Completo

Você sabe quais precedentes são de observância obrigatória?

O artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que juízes e tribunais devem obrigatoriamente observar determinadas decisões judiciais. Esses precedentes obrigatórios têm como objetivo garantir a segurança jurídica, a isonomia no tratamento de casos semelhantes e a eficiência processual, evitando decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito.

A não observância desses precedentes pode gerar consequências práticas importantes, como a interposição de reclamação (Art. 988 do CPC), a invalidade da fundamentação da decisão (Art. 489, §1º, VI), a possibilidade de improcedência liminar do pedido (Art. 332) e a dispensa de remessa necessária (Art. 496, §4º).

📋 Os 5 Tipos de Precedentes Obrigatórios (Art. 927):

I - Controle Concentrado de Constitucionalidade

Decisões do STF em ADI, ADC, ADPF e ADO. Têm eficácia erga omnes e efeito vinculante para todo o Judiciário e Administração Pública.

II - Súmulas Vinculantes

Enunciados de súmula vinculante do STF (Art. 103-A da CF/88). Vinculam todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.

III - Recursos Repetitivos, IRDR e IAC

Teses do STF e STJ em recursos repetitivos, repercussão geral, IRDR e Incidente de Assunção de Competência (IAC). A tese fixada aplica-se a todos os casos idênticos.

IV - Súmulas do STF e STJ

Súmulas do STF em matéria constitucional e súmulas do STJ em matéria infraconstitucional. São precedentes de observância obrigatória, embora sem efeito formalmente vinculante.

V - Orientação do Plenário ou Órgão Especial

Juízes e desembargadores devem observar a orientação do plenário ou órgão especial do tribunal ao qual estão vinculados (vinculação horizontal interna).

Leia o Guia Completo sobre Precedentes Vinculantes

Conheça as consequências práticas, técnicas de aplicação (distinguishing, overruling, overriding e signaling), modulação de efeitos e muito mais.