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#107 Conselhos Profissionais
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🚍 TESE A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 7754 STF invalidou Lei estadual 10.489/2024 (Rio de Janeiro) que previa o transporte gratuito de animais de suporte emocional e de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. FUNDAMENTO: apesar dos bons propósitos, a norma oferece proteção aquém das previstas na regulamentação federal sobre o tema; a lei estadual trabalha com conceitos distintos (e mais restritos) do que os adotados nas normas federais; a lei estadual prevê parâmetros amplos e indeterminados para que a empresa aérea recuse o transporte do animal; permite a cobrança em determinados casos, enquanto as normas federais não permitem em nenhuma hipótese; estabelece apenas o mínimo de dois animais por voo, permitindo limitação a partir desse número, enquanto as regras federais não preveem quantidade mínima ou máxima. Ficou vencido o ponto em que o relator considerava que a lei estadual teria invadido a competência da União para legislar sobre transporte. Prevaleceu o entendimento de que a norma não trata de transporte aéreo, mas de proteção e integração social das pessoas com deficiência, tema de competência concorrente dos estados e da União. 📌 PET 6508 STF negou pedido de um ex-executivo da Odebrecht e manteve o perdimento de bens previsto em cláusula do acordo de colaboração premiada firmado por ele no âmbito da Operação Lava Jato e homologado pelo STF. CONTEXTO: Newton de Lima Azevedo Júnior afirmou, em seu depoimento como colaborador, que utilizava uma conta bancária na Suíça, em nome da empresa White Bolton Limited, para receber valores indevidos; essa conta foi bloqueada pelas autoridades suíças em 2016, e, no ano seguinte, o STF homologou o acordo de colaboração, que previa o perdimento voluntário dos bens ilícitos; entre 2019 e 2020, com autorização de Azevedo, os valores (US$ 1.463.015, ou aproximadamente R$ 7,783 milhões) foram repatriados e transferidos para uma conta judicial. FUNDAMENTO: a recuperação de valores ilícitos é um dos resultados esperados da colaboração, que, segundo a lei, condiciona a concessão de benefícios à devolução total ou parcial do produto do crime; o colaborador assinou um termo de renúncia e concordou expressamente com a cooperação internacional para que os recursos bloqueados fossem repatriados; a cláusula que trata da renúncia a bens de origem ilícita foi assumida como contrapartida aos benefícios concedidos; o perdimento decorrente do acordo de colaboração é um ato voluntário em troca de benefícios e, por este motivo, não é necessária condenação. 📌 RE 1536640 STF manteve, com ajustes, a Lei distrital 7.465/2024 que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública (PFI) do Distrito Federal. A Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei, invalidando os trechos que previam a criação de incentivos tributários por regulamento e que ampliavam o alcance do programa para hospitais, unidades básicas de saúde, delegacias, postos policiais e outras estruturas definidas apenas por regulamento. Também foi anulado o dispositivo que tratava de contrapartidas relacionadas a esses incentivos. FUNDAMENTO: o Tribunal reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos que permitem ao parceiro privado escolher o nome e a identidade visual dos equipamentos públicos, desde que essa definição passe por avaliação técnica e resguarde o patrimônio histórico e cultural. O STF também validou, com interpretação conforme à legislação federal de licitações, as contrapartidas referentes ao uso econômico de áreas públicas. Por fim, o Plenário definiu que a aplicação da lei deve respeitar os limites das normas federais sobre contratações públicas. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, Tema 540. Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional. Gostou deste conteúdo?Receba nossas atualizações jurídicas diretamente no seu email. É grátis! Inscrever-se na Newsletter |