Newsletter Enviada em 24/11/2025

#107 Conselhos Profissionais

🚍 TESE A CAMINHO

enlightened STJ, Tema 1395. Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7754

STF invalidou Lei estadual 10.489/2024 (Rio de Janeiro) que previa o transporte gratuito de animais de suporte emocional e de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. FUNDAMENTO: apesar dos bons propósitos, a norma oferece proteção aquém das previstas na regulamentação federal sobre o tema; a lei estadual trabalha com conceitos distintos (e mais restritos) do que os adotados nas normas federais; a lei estadual prevê parâmetros amplos e indeterminados para que a empresa aérea recuse o transporte do animal; permite a cobrança em determinados casos, enquanto as normas federais não permitem em nenhuma hipótese; estabelece apenas o mínimo de dois animais por voo, permitindo limitação a partir desse número, enquanto as regras federais não preveem quantidade mínima ou máxima. Ficou vencido o ponto em que o relator considerava que a lei estadual teria invadido a competência da União para legislar sobre transporte. Prevaleceu o entendimento de que a norma não trata de transporte aéreo, mas de proteção e integração social das pessoas com deficiência, tema de competência concorrente dos estados e da União.

📌 PET 6508

STF negou pedido de um ex-executivo da Odebrecht e manteve o perdimento de bens previsto em cláusula do acordo de colaboração premiada firmado por ele no âmbito da Operação Lava Jato e homologado pelo STF. CONTEXTO: Newton de Lima Azevedo Júnior afirmou, em seu depoimento como colaborador, que utilizava uma conta bancária na Suíça, em nome da empresa White Bolton Limited, para receber valores indevidos; essa conta foi bloqueada pelas autoridades suíças em 2016, e, no ano seguinte, o STF homologou o acordo de colaboração, que previa o perdimento voluntário dos bens ilícitos; entre 2019 e 2020, com autorização de Azevedo, os valores (US$ 1.463.015, ou aproximadamente R$ 7,783 milhões) foram repatriados e transferidos para uma conta judicial. FUNDAMENTO: a recuperação de valores ilícitos é um dos resultados esperados da colaboração, que, segundo a lei, condiciona a concessão de benefícios à devolução total ou parcial do produto do crime; o colaborador assinou um termo de renúncia e concordou expressamente com a cooperação internacional para que os recursos bloqueados fossem repatriados; a cláusula que trata da renúncia a bens de origem ilícita foi assumida como contrapartida aos benefícios concedidos; o perdimento decorrente do acordo de colaboração é um ato voluntário em troca de benefícios e, por este motivo, não é necessária condenação.

📌 RE 1536640

STF manteve, com ajustes, a Lei distrital 7.465/2024 que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública (PFI) do Distrito Federal. A Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei, invalidando os trechos que previam a criação de incentivos tributários por regulamento e que ampliavam o alcance do programa para hospitais, unidades básicas de saúde, delegacias, postos policiais e outras estruturas definidas apenas por regulamento. Também foi anulado o dispositivo que tratava de contrapartidas relacionadas a esses incentivos. FUNDAMENTO: o Tribunal reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos que permitem ao parceiro privado escolher o nome e a identidade visual dos equipamentos públicos, desde que essa definição passe por avaliação técnica e resguarde o patrimônio histórico e cultural. O STF também validou, com interpretação conforme à legislação federal de licitações, as contrapartidas referentes ao uso econômico de áreas públicas. Por fim, o Plenário definiu que a aplicação da lei deve respeitar os limites das normas federais sobre contratações públicas.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Conselhos Profissionais
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Tema 540. Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.
Tese: É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.
RE 704292, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/10/2016.

STJ, Tema 1193. Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 1149. Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese: A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 107 da newsletter do Teses & Súmulas, com tema afetado, julgados importantes do STF e o estudo da semana, que trata do assunto "Conselhos Profissionais". Boa atualização!

  • Link de inscrição, para compartilhamento: link da newsletter
  • Números anteriores:  newsletters passadas
  • Pesquisa de Teses e Súmulas: site T&S
  • Meus cursos: Mestre Livre
  • Quer se comunicar comigo, com críticas, sugestões, elogios ou qualquer outra observação? Basta responder a este email.

Mauro Lopes

Newsletter T&S #107
[currentdaynumber]/[currentmonthnumber]/[currentyear]

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

Cancelar inscriçãoVersão web

Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240

Gostou?

Receba nossas newsletters diretamente no seu email. É gratuito e você pode cancelar quando quiser.

Inscrever-se Agora