#108 Exercício da Chefia do Executivo por Decisão Judicial e Reeleição / Revisão da Vida Toda e Constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9.876/99 / Candidaturas Avulsas e Filiação Partidária / CNPJ
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🔥 NOVAS TESES
STF, Tema 1229
Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.
Tese: O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição. MIN. NUNES MARQUES, RE 1355228 (Mérito julgado).
STF, Tema 974
Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.
Tese: Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 1238853 (Mérito julgado).
🔄 REVISÃO DE TESE
STF, Tema 1102
Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.
Tese: 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados. MIN. MARCO AURÉLIO, RE 1276977 (Acórdão de mérito publicado).
* A decisão pela revisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11/2025, no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, e reafirma o entendimento firmado em 2024, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), que superou a tese da chamada “revisão da vida toda” que havia sido definida em 2022. Tese original (superada): "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."
🚍 TESES A CAMINHO
STJ, Tema 1397. Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
STJ, Tema 1396. Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo. CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 7215
STF julgou constitucional a Lei estadual 5.036/2021 de Rondônia que garante gratuidade de transporte rodoviário intermunicipal a pessoas diagnosticadas com câncer, durante o período do tratamento, que tenham renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos. FUNDAMENTO: o benefício se destina a um grupo restrito de pessoas de baixa renda diagnosticadas com câncer, com o objetivo de viabilizar o deslocamento necessário para a realização de tratamento médico, não causando impacto financeiro significativo nas empresas concessionárias; esse tipo de norma não viola a reserva de iniciativa do Executivo, que abrange matérias relacionadas à estrutura e ao funcionamento da administração pública. O STF considerou inconstitucional apenas o artigo da lei que estipulava prazo de 120 dias para a regulamentação da norma, uma vez que o Legislativo não pode impor prazo para que o chefe do Executivo edite regulamentação.
📌 ADI 7596 e ADI 7617
STF confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). CONTEXTO: o programa visa estimular a produção e o consumo de biocombustíveis, como o etanol, e estabelece metas anuais de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis proporcionais à sua participação no mercado. Os CBIOs são ferramentas destinadas a fomentar a produção e a importação de biocombustíveis, sem subsídios públicos nem aumento de carga tributária. FUNDAMENTO: o RenovaBio não viola a isonomia, porque distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis não estão em posições equivalentes em relação à emissão de gases de efeito estufa; enquanto os primeiros contribuem com o processo de emissão desses gases, os produtores e importadores de biocombustíveis colaboram com a política de transição energética voltada à diminuição deles na atmosfera; a compra de CBIOs não representa custo extra para os distribuidores, uma vez que o ônus decorrente da aquisição dos títulos é repassado aos usuários finais da gasolina; o encarecimento da gasolina e do óleo diesel em relação ao etanol não visa beneficiar produtores e importadores de biocombustíveis, mas estimular os consumidores a escolher os combustíveis verdes.
📌 ADI 4863, ADI 4885, ADI 4893 e ADI 4946
STF considerou constitucionais as normas que instituíram o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, afastando alegações de associações de magistrados e servidores que apontavam vícios em emenda constitucional e na legislação sobre o tema. CONTEXTO: as normas fazem parte de um processo legislativo iniciado com uma alteração na Constituição feita em 2003 e culminou com a criação das entidades de previdência complementar instituídas pela Lei 12.618/2012. FUNDAMENTO: o número de "votos comprados" no caso do Mensalão (AP 470) não é suficiente para comprometer a aprovação da emenda, pois, mesmo descontados os votos dos sete parlamentares condenados, o quórum de três quintos necessários à aprovação foi respeitado; a exigência de lei complementar para regulamentação da matéria – prevista na EC/1998 – foi extinta com a EC 41/2003, quando a regulação do tema passou a exigir maioria simples; a opção de dotar as fundações públicas instituídas pela Lei 12.618/2012 de personalidade jurídica de direito privado é legítima e compatível com o texto constitucional; o regime previdenciário dos servidores públicos previsto no artigo 40 da Constituição é único e aplica-se a todos os agentes públicos, incluindo magistrados.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
CNPJ Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STJ, Súmula 558.Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
STJ, Súmula 351.A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
STJ, Tema 876. Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.
Tese: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 225. Questão referente à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal, nos termos dos limites impostos pela IN SRF 200/02, que regulamentou, em parte, a Lei nº 5.614/70.
Tese: A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
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