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Newsletter Enviada em 09/03/2026

#122 Plano de Saúde, Bomba de Insulina e Diabetes / Notificação Eletrônica e Cadastro de Consumidor / Plano de Saúde Coletivo Empresarial e Resilição Unilateral / Substituto Processual

🔥 NOVAS TESES

STJ, Tema 1316
Definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes.
Tese: 1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente. 2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art.10 da Lei 9.656/98, sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema. 3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. 4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos constantes da tese fixada na ADI 7265: item 2.ii. (inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol); item 2.iv. (comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível); e item 3.b. (análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo). 5. Em relação aos demais requisitos do item 2 da tese da ADI 7265, deverá o Poder Judiciário analisar em relação a cada caso concreto a presença ...
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
* texto integral ainda não divulgado.


STJ, Tema 1315
Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
Tese: Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1047
Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
Tese: A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightened STJ, Tema 1414. Delimitação da controvérsia nos seguintes termos:I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1413. Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1412. Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 4168

STF validou normas que permitem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho adotar medidas urgentes e suspender temporariamente atos para preservar a regularidade processual. CONTEXTO: a ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que as regras dariam ao corregedor-geral atribuições de natureza jurisdicional, em afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. FUNDAMENTO: a correição parcial é um mecanismo administrativo e subsidiário, cabível apenas quando não houver recurso específico, cujo objetivo é a correção de inversões tumultuárias, irregularidades ou omissões que obstaculizem o curso do processo; como não tem natureza processual nem conteúdo jurisdicional, não há usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual; a atuação do corregedor-geral não interfere no mérito da demanda, limitando-se a corrigir vícios de procedimento, o que afasta a alegação de afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural.

📌 ADI 5772

STF validou normas que autorizam a prática da vaquejada no país (Lei 13.364/2016 e Lei 10.220/2001), desde que observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal, com possibilidade de sanções administrativas e penais em caso de descumprimento. CONTEXTO: a Procuradoria-Geral da República questionava as normas com fundamento no artigo 225 da Constituição, que protege a fauna e proíbe práticas cruéis contra animais; a Lei 13.873/2019 alterou a norma de 2016 e estabeleceu regras mínimas de proteção aos animais nas provas, como garantia de água, alimentação e descanso, assistência médico-veterinária, uso de protetor de cauda nos bovinos e exigência de areia adequada na área de competição. FUNDAMENTO: a legislação estabelece um conjunto mínimo de garantias que devem ser observadas nas competições, e a garantia do bem-estar dos animais é condição legal para a legitimidade da prática; o descumprimento dessas exigências pode tornar a atividade ilegal e sujeitar organizadores e participantes às sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental para casos de maus-tratos.

📌 ADPF 1123

STF invalidou decretos de 10 municípios de Santa Catarina que afastavam a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede pública de ensino. FUNDAMENTO: os municípios extrapolaram sua competência suplementar para editar normas, uma vez que cabe à União estabelecer regras gerais em matéria de saúde; as normas municipais conflitam com a legislação federal e estadual que preveem a vacinação compulsória contra a covid-19 e exigem a comprovação vacinal no ato da matrícula; a dispensa do comprovante compromete a efetividade das políticas públicas de imunização e viola o direito fundamental à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente. CONTEXTO: o relator ressaltou que a ausência do comprovante não autoriza, de imediato, a negativa de acesso da criança à escola, devendo ser assegurado prazo para regularização da situação, com eventual comunicação ao Conselho Tutelar caso o descumprimento persista.

📌 ADIs 7077, 7634 e 7716

STF decidiu que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. CONTEXTO: as cobranças extras se basearam no ADCT da Constituição, que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos; as normas foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação; contudo, a Lei Complementar federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, como telecomunicações e energia elétrica. FUNDAMENTO: as leis estaduais eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após a LC 194/2022; a fim de garantir a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade das cobranças produza efeitos apenas a partir de 2027, ficando os estados dispensados de devolver impostos já arrecadados.

📌 ADI 7661

STF decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do estado de Mato Grosso são atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), invalidando normas que criaram cargos de advogado, instituíram órgão de representação judicial e de assessoramento jurídico e atribuíram funções jurídicas a cargos técnicos de outras especialidades em órgãos da administração direta e em entidades autárquicas estaduais. FUNDAMENTO: a Constituição Federal assegura aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica da administração direta estadual e de suas autarquias e fundações públicas, não sendo admissível a criação de órgãos ou cargos paralelos à Procuradoria-Geral do Estado para o desempenho dessas funções. O Tribunal reconheceu, contudo, que servidores podem exercer atividades auxiliares que exijam conhecimento jurídico, desde que sob supervisão técnica da PGE e sem assumir a titularidade da representação judicial ou da consultoria jurídica. Para preservar a segurança jurídica, foram mantidos válidos os atos já praticados.

📌 ADPFs 1150 e 1155

STF declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. FUNDAMENTO: o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país; qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral (Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394/1996) deve ser considerada inconstitucional; os municípios não dispõem de competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente; eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local "jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico".

📌 ADI 7911

STF manteve a liminar que suspendeu trechos da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trazia regras para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, supervisão e coordenação de estágios. CONTEXTO: a resolução exige que psicólogos responsáveis por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas, além de fixar critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima. FUNDAMENTO: a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição; "não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União".

📌 ADI 7196

STF decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos com base em norma que flexibiliza a exigência de concurso público para o exercício da profissão por aqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência. As validações permanecerão suspensas até que haja nova regulamentação sobre o tema. CONTEXTO: a norma questionada é o parágrafo único do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou o exercício da atividade de tradutor e intérprete público, permitindo a dispensa de concurso público para quem obtivesse "grau de excelência" em exames nacionais ou internacionais de proficiência. FUNDAMENTO: embora tenha natureza privada, a atividade do tradutor público é exercida em colaboração com o poder público, uma vez que os atos por ele praticados possuem fé pública; há habilitações concedidas à margem do concurso, como certificações de proficiência em determinado idioma, que demandam regulamentação específica.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Substituto Processual
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Tema 1317. Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Tese: A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
ARE 1491569, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/08/2024.

STJ, Tema 1253. Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese: A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 122 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI e ADPF. O estudo da semana trata do assunto "Substituto Processual". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #122
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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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