#122 Plano de Saúde, Bomba de Insulina e Diabetes / Notificação Eletrônica e Cadastro de Consumidor / Plano de Saúde Coletivo Empresarial e Resilição Unilateral / Substituto Processual
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🔥 NOVAS TESES 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 4168 STF validou normas que permitem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho adotar medidas urgentes e suspender temporariamente atos para preservar a regularidade processual. CONTEXTO: a ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que as regras dariam ao corregedor-geral atribuições de natureza jurisdicional, em afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. FUNDAMENTO: a correição parcial é um mecanismo administrativo e subsidiário, cabível apenas quando não houver recurso específico, cujo objetivo é a correção de inversões tumultuárias, irregularidades ou omissões que obstaculizem o curso do processo; como não tem natureza processual nem conteúdo jurisdicional, não há usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual; a atuação do corregedor-geral não interfere no mérito da demanda, limitando-se a corrigir vícios de procedimento, o que afasta a alegação de afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. 📌 ADI 5772 STF validou normas que autorizam a prática da vaquejada no país (Lei 13.364/2016 e Lei 10.220/2001), desde que observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal, com possibilidade de sanções administrativas e penais em caso de descumprimento. CONTEXTO: a Procuradoria-Geral da República questionava as normas com fundamento no artigo 225 da Constituição, que protege a fauna e proíbe práticas cruéis contra animais; a Lei 13.873/2019 alterou a norma de 2016 e estabeleceu regras mínimas de proteção aos animais nas provas, como garantia de água, alimentação e descanso, assistência médico-veterinária, uso de protetor de cauda nos bovinos e exigência de areia adequada na área de competição. FUNDAMENTO: a legislação estabelece um conjunto mínimo de garantias que devem ser observadas nas competições, e a garantia do bem-estar dos animais é condição legal para a legitimidade da prática; o descumprimento dessas exigências pode tornar a atividade ilegal e sujeitar organizadores e participantes às sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental para casos de maus-tratos. 📌 ADPF 1123 STF invalidou decretos de 10 municípios de Santa Catarina que afastavam a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede pública de ensino. FUNDAMENTO: os municípios extrapolaram sua competência suplementar para editar normas, uma vez que cabe à União estabelecer regras gerais em matéria de saúde; as normas municipais conflitam com a legislação federal e estadual que preveem a vacinação compulsória contra a covid-19 e exigem a comprovação vacinal no ato da matrícula; a dispensa do comprovante compromete a efetividade das políticas públicas de imunização e viola o direito fundamental à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente. CONTEXTO: o relator ressaltou que a ausência do comprovante não autoriza, de imediato, a negativa de acesso da criança à escola, devendo ser assegurado prazo para regularização da situação, com eventual comunicação ao Conselho Tutelar caso o descumprimento persista. 📌 ADIs 7077, 7634 e 7716 STF decidiu que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. CONTEXTO: as cobranças extras se basearam no ADCT da Constituição, que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos; as normas foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação; contudo, a Lei Complementar federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, como telecomunicações e energia elétrica. FUNDAMENTO: as leis estaduais eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após a LC 194/2022; a fim de garantir a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade das cobranças produza efeitos apenas a partir de 2027, ficando os estados dispensados de devolver impostos já arrecadados. 📌 ADI 7661 STF decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do estado de Mato Grosso são atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), invalidando normas que criaram cargos de advogado, instituíram órgão de representação judicial e de assessoramento jurídico e atribuíram funções jurídicas a cargos técnicos de outras especialidades em órgãos da administração direta e em entidades autárquicas estaduais. FUNDAMENTO: a Constituição Federal assegura aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica da administração direta estadual e de suas autarquias e fundações públicas, não sendo admissível a criação de órgãos ou cargos paralelos à Procuradoria-Geral do Estado para o desempenho dessas funções. O Tribunal reconheceu, contudo, que servidores podem exercer atividades auxiliares que exijam conhecimento jurídico, desde que sob supervisão técnica da PGE e sem assumir a titularidade da representação judicial ou da consultoria jurídica. Para preservar a segurança jurídica, foram mantidos válidos os atos já praticados. 📌 ADPFs 1150 e 1155 STF declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. FUNDAMENTO: o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país; qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral (Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394/1996) deve ser considerada inconstitucional; os municípios não dispõem de competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente; eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local "jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico". 📌 ADI 7911 STF manteve a liminar que suspendeu trechos da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trazia regras para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, supervisão e coordenação de estágios. CONTEXTO: a resolução exige que psicólogos responsáveis por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas, além de fixar critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima. FUNDAMENTO: a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição; "não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União". 📌 ADI 7196 STF decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos com base em norma que flexibiliza a exigência de concurso público para o exercício da profissão por aqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência. As validações permanecerão suspensas até que haja nova regulamentação sobre o tema. CONTEXTO: a norma questionada é o parágrafo único do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou o exercício da atividade de tradutor e intérprete público, permitindo a dispensa de concurso público para quem obtivesse "grau de excelência" em exames nacionais ou internacionais de proficiência. FUNDAMENTO: embora tenha natureza privada, a atividade do tradutor público é exercida em colaboração com o poder público, uma vez que os atos por ele praticados possuem fé pública; há habilitações concedidas à margem do concurso, como certificações de proficiência em determinado idioma, que demandam regulamentação específica. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, Tema 1317. Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual. Nota: Esta é a edição número 122 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI e ADPF. O estudo da semana trata do assunto "Substituto Processual". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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