#128 Piso do Magistério Público e Contratos Temporários / PAD
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🔥 NOVA TESE 🔄 REVISÃO DE TESE 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 7925 STF considerou inconstitucional a lei de Santa Catarina (Lei Estadual 19.722/26) que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas do Estado. FUNDAMENTO: a adoção de cotas raciais não fere o princípio da isonomia; pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais; a tramitação do projeto de lei, que durou cerca de dois meses, não ouviu representantes da sociedade civil nem as instituições de ensino superior diretamente afetadas; o Brasil é signatário de compromissos internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, incorporados ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. 📌 ADI 7734 STF anulou os efeitos de eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) realizada em 6/6/2023 para o biênio 2025-2027, interpretando o artigo 10 do Regimento Interno da Alese para afastar a possibilidade de realização de eleições com essa antecipação. CONTEXTO: em uma legislatura (período de quatro anos), as eleições para a mesa diretora das assembleias legislativas ocorrem a cada dois anos; de acordo com o entendimento da Corte, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato. FUNDAMENTO: a escolha dos dirigentes deve ser realizada próxima ao início do mandato subsequente, em respeito aos princípios republicano e democrático; a periodicidade das eleições permite a avaliação do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos antes da realização de novo pleito; necessidade de observar os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos, a fim de evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder. 📌 ADPF 1214 STF decidiu que os municípios não podem substituir o nome "Guarda Municipal" por "Polícia Municipal" ou denominações similares, com validade para todas as cidades do país. FUNDAMENTO: a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação "guardas municipais", prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios, e a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados; admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. TESE FIXADA: Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por 'Polícia Municipal' e denominações similares. 📌 ADI 7816 STF decidiu que o adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. CONTEXTO: a lei estadual que instituiu o adicional era constitucional no momento de sua edição, pois seguia a autorização prevista no ADCT, que permite a incidência sobre bens e serviços considerados supérfluos, sem vedação, à época, quanto aos serviços de telecomunicações. FUNDAMENTO: a edição da Lei Complementar federal 194/2022 passou a classificar telecomunicações como serviços essenciais e indispensáveis, vedando a equiparação a bens supérfluos e a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS; a superveniência da lei complementar não torna a norma estadual inconstitucional desde a origem, mas apenas afasta sua aplicação futura. Os efeitos da decisão foram modulados para preservar a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas, resguardando-se também as ações judiciais e os processos administrativos em curso sobre a matéria. 📌 ADI 7783 STF declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual 18.430/2023 (Pernambuco) que fixavam, em patamar inferior ao previsto em norma federal, o valor da bolsa-auxílio de formação para delegados de polícia civil — estipulado pela lei estadual em cerca de 25% da remuneração inicial do cargo, em violação à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), que estabelece patamar mínimo de 50% do subsídio inicial da carreira. FUNDAMENTO: o estado invadiu a competência da União para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis; diante da ausência de lei estadual válida, deve ser observado o patamar mínimo previsto na lei federal (50%); o estado não pode se eximir do pagamento da bolsa-auxílio sob a alegação de ausência ou insuficiência de dotação orçamentária. A decisão produz efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, sendo assegurado aos candidatos inscritos no concurso vigente o recebimento da bolsa-auxílio de 50%, conforme previsto na LONPC. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, Tema 941. Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor. Nota: Esta é a edição número 128 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI e ADPF. O estudo da semana trata do assunto "PAD". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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