|
🔥 NOVA TESE
STF, Tema 516
Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.
Tese: É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 597315 (Mérito julgado).
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 6553
STF declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso. CONTEXTO: o PSOL contestava a lei, originada da conversão da Medida Provisória 758/2016, sustentando que a Constituição exige lei formal para a redução de áreas protegidas e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei, além de apontar retrocesso na proteção ambiental. FUNDAMENTO: não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O Plenário também autorizou o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque.
📌 ADI 6042
STF declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 6.200/2018, que instituiu o "Selo Multinível Legal", certificação destinada a atestar que empresas de venda direta e marketing multinível comercializavam produtos reais e não operavam como esquema de pirâmide financeira. FUNDAMENTO: ao criar um selo destinado a certificar empresas livres de pirâmide financeira, o Distrito Federal passou a atuar em matéria que exige uniformidade nacional e fiscalização federal, invadindo a competência privativa da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial; a norma poderia induzir consumidores ao erro ao conferir aparência de legitimidade oficial a empresas certificadas em nível local; o selo afeta a livre concorrência, a livre iniciativa e a segurança jurídica e cria vantagens competitivas indevidas, já que empresas poderiam utilizar a chancela distrital em publicidade em todo o país. DIVERGÊNCIA: os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da lei, desde que interpretada para deixar expresso que o selo tem caráter exclusivamente voluntário e premial, sem impor sanções às empresas que optassem por não aderir ao programa.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
Tarifa de Esgoto
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STJ, Súmula 407. É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
STJ, Tema 565. Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.
Tese: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 414. Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 254. Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 253. Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 252. Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 251. Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 155. Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 154. Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 153. Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
Nota: Esta é a edição número 133 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Tarifa de Esgoto". Boa atualização!
Mauro Lopes
Newsletter T&S #133
[currentdaynumber]/[currentmonthnumber]/[currentyear]
ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
Cancelar inscrição | Versão web
Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
|