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Newsletter Enviada em 15/06/2026

#136 Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão e Termo Inicial / Execução Fiscal, Quitação Extrajudicial e Honorários / Débitos Condominiais e Recuperação Judicial / ICMS-DIFAL, LC 87/1996 e LC 190/2022 / Livramento Condicional e Associação para o Tráfico / Continuidade Delitiva, Apropriação Indébita e Sonegação Previdenciária / PIS, COFINS, Regime Monofásico e Créditos de Combustíveis / Compensação Ambiental





🔥 NOVAS TESES

STJ, Tema 1421
Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Tese:  Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1413
Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
Tese: Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1391
Definir se as despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são considerados créditos extraconcursais ou concursais, à luz dos artigos 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005.
Tese:  Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1369
Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Tese:  A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1355
Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Tese:  Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1353
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Tese:  É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1339
Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.
Tese: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
 


❌ TESES CANCELADAS

STJ, Tema 739
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
Tese:  O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Cancelado.
*
A tese do Tema 739/STJ, que afirmava a natureza salarial do salário-maternidade e sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da tese firmada no Tema 72/STF, que reputou inconstitucional a incidência da exação a cargo do empregador sobre essa verba.

STJ, Tema 479
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Tese:  A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Cancelado.
A tese do Tema 479/STJ, relativa à natureza indenizatória do terço constitucional de férias e à consequente não incidência de contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da superação pelo Tema 985/STF.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightened STF, Tema 1464. Justa indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda.
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1594146 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightened STF, Tema 1462. Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1557194 (Mérito julgado).
*
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Gilmar Mendes. A tese ainda não divulgada.

enlightened STJ, Tema 1448. Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1447. Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1446. Deliberar à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profissionais do magistério da educação básica, a título de abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1445. Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 4085

STF validou leis de Rondônia (Leis 2.363/2010, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020) que restringem a pesca profissional na bacia do Rio Guaporé e em seus lagos e afluentes. FUNDAMENTO: os estados podem adotar medidas mais protetivas ao meio ambiente para atender a peculiaridades locais, e a matéria envolve competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição; as leis foram editadas para conter práticas de pesca consideradas nocivas ao ecossistema da região e não contrariam a legislação federal, que admite a proibição permanente da atividade pesqueira em determinadas situações para proteção de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados; as normas não impedem de forma absoluta o exercício da pesca profissional, mas estabelecem restrições justificadas pela necessidade de proteção ambiental.

📌 ADI 7888

STF julgou inconstitucional a exigência de licenciamento ambiental para instalação e operação de estações de transmissão de rádio em Goiás, prevista na Lei estadual 20.694/2019, no Decreto 9.710/2020 e na Resolução 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO). FUNDAMENTO: as normas estaduais invadiram a competência privativa da União para legislar e regulamentar o setor de telecomunicações; os serviços de telefonia e transmissão de dados integram uma rede nacional que ultrapassa os limites de estados e municípios e, por isso, devem seguir regras uniformes em todo o país; permitir que cada estado estabeleça exigências próprias criaria obstáculos à expansão das redes e poderia prejudicar os usuários; a jurisprudência do STF é pacífica ao reconhecer a competência exclusiva da União para disciplinar a instalação de antenas e ERBs, entendimento já consolidado em precedente com repercussão geral (Tema 919). Com a decisão, os demais trechos das normas estaduais devem ser interpretados de forma a excluir de sua aplicação as ERBs e demais estruturas do setor, que permanecem sujeitas à legislação federal e à regulamentação da Anatel.

📌 ARE 1569631

STF restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher, cassando decisão do TJ-SP que havia absolvido o homem por insuficiência de provas, sob o entendimento de que não foi demonstrada a intenção deliberada de ofender a vítima (dolo específico). CONTEXTO: ao recusar o café, o réu disse: "Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor" e "Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor"; em sua defesa, alegou que tentou fazer uma "brincadeira absolutamente inocente". FUNDAMENTO: a conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, em que o agressor utiliza o humor ou a suposta "brincadeira" como escudo para proferir ofensas que reforçam a inferiorização e o preconceito racial; ao exigir a comprovação da intenção de ofender a vítima, o sistema de Justiça esvazia a proteção constitucional e ignora o impacto do racismo estrutural; o conteúdo objetivo da fala do réu já é suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente de alegações de "brincadeira"; com base em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2024), o Judiciário brasileiro deve aplicar uma "devida diligência reforçada" em casos de discriminação racial, focando na experiência sofrida pela vítima, em vez de na intenção subjetiva do agressor.

📌 ADI 6891

STF declarou inconstitucional a regra da Constituição do Estado do Amapá que condicionava a concessão de uso de bens imóveis estaduais à autorização prévia da Assembleia Legislativa. FUNDAMENTO: ao exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para qualquer concessão de imóvel estadual, independentemente do valor ou da natureza do bem, a regra amapaense restringiu indevidamente a atuação institucional da administração pública; a Constituição Federal prevê a intervenção do Poder Legislativo em situações potencialmente irreversíveis de alienação de bens públicos, sendo que o legislador estadual impôs esse gravame excepcional a uma situação de menor gravidade para o patrimônio público; além de criar um entrave desproporcional à atuação administrativa, a norma compromete a eficiência e a celeridade da gestão patrimonial. A decisão não foi unânime: ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e André Mendonça, que votaram pela improcedência do pedido.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Compensação Ambiental
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, Tema 707. Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Tese: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 683. Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.
Tese: Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 136 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses, teses canceladas e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI e ARE. O estudo da semana trata do assunto " Compensação Ambiental ". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #136
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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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