#147 Brumadinho, CDC por Equiparação e Prescrição / Obrigação Propter Rem
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🔥 NOVA TESE 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 7357 STF manteve válidas normas de Pernambuco que disciplinam cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público do estado (MPPE), concluindo que não há desproporção entre cargos efetivos e comissionados e que as atribuições previstas nas leis estaduais estão de acordo com o regime constitucional. FUNDAMENTO: a Constituição não estabelece uma proporção numérica entre cargos efetivos e comissionados; de acordo com o entendimento consolidado do Supremo (Tema 1.010 da repercussão geral), essa proporcionalidade deve ser examinada a partir da estrutura administrativa do ente federativo em seu conjunto, e não da análise isolada de cada órgão ou entidade; no caso do MPPE, os ocupantes de cargos em comissão representavam aproximadamente 23,5% do total de agentes em exercício, o que afasta a desproporcionalidade alegada; a legislação estadual reserva pelo menos 30% das funções a servidores de carreira; os cargos de livre nomeação se destinam a atividades de coordenação, supervisão, assessoramento e apoio qualificado à gestão administrativa, e não a tarefas meramente técnicas, operacionais ou burocráticas. 📌 ADI 4376 STF declarou inconstitucional trecho da Lei estadual 13.296/2008 (São Paulo) que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado. FUNDAMENTO: a norma resultava em cobrança duplicada do tributo sobre o mesmo veículo no mesmo ano; a legislação paulista ampliou indevidamente a cobrança do IPVA ao considerar o local onde o veículo está ou o domicílio do locatário como critérios para a cobrança — o imposto deve ser cobrado pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário; nos contratos de leasing, a cobrança do IPVA por São Paulo só é permitida quando o arrendatário tiver sede ou domicílio tributário no estado; os trechos que estendiam a cobrança do IPVA a agentes públicos pela contratação de frotas e a gestores de locadoras por veículos alugados extrapolaram os limites do Código Tributário Nacional (CTN), que restringe a responsabilidade tributária apenas a atos ou omissões diretos do próprio contribuinte. Por maioria, o STF também afastou a responsabilidade da empresa locatária pelo imposto, por entender que o CTN não permite responsabilizar a locatária pelo IPVA não recolhido pelo proprietário do veículo. 📌 ADI 7666 STF julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do estado, mas afastou a possibilidade de o órgão ter autonomia orçamentária e financeira plena. CONTEXTO: a Lei estadual 11.236/2020 criou a unidade na estrutura da Polícia Civil maranhense; a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) alegava que a lei violava a Constituição ao criar uma estrutura sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil e ao contrariar diretrizes gerais estabelecidas pela legislação federal. FUNDAMENTO: embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de essas unidades terem autonomia técnica, científica e funcional; porém, isso não implica autonomia financeira e orçamentária, uma vez que, embora o texto da lei use expressamente as expressões "autonomia orçamentária e financeira", a norma não permite que o órgão elabore sua própria proposta de orçamento, dependendo a gestão dos recursos de atos da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Assim, a Perícia Oficial pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão financeira e administrativa dos recursos, mas não tem autonomia orçamentária e financeira plena. 📌 ADI 7943 STF validou regra da Lei Complementar 225/2026 que impede empresas classificadas como devedoras contumazes — aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada — de pedir recuperação judicial e possibilita converter em falência um processo pendente. FUNDAMENTO: a medida impõe uma restrição legítima e proporcional para enfrentar empresas que usam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre a concorrência; os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia exigem que o Estado combata práticas empresariais que prejudiquem uma competição justa no mercado; o princípio da preservação da empresa deve ser garantido para as que atuam de boa-fé e com lealdade fiscal, não se aplicando ao devedor contumaz, que, ao deixar de pagar impostos, compromete a própria função social da empresa e inviabiliza políticas públicas; a aplicação do impedimento ao devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio mediante o contraditório e a ampla defesa, podendo ser questionado na Justiça; a restrição atingirá um universo extremamente reduzido de contribuintes, de cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa. 📌 ADI 7882 STF decidiu que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e dos municípios devem seguir os valores estabelecidos pelos subtetos fixados por cada ente federativo, rejeitando o argumento de que a Reforma Tributária de 2023 elevou a carreira de auditor fiscal a nível nacional e que, por isso, a categoria deveria ser submetida ao teto salarial aplicável aos ministros do STF. FUNDAMENTO: os auditores fiscais não se caracterizam como carreira de índole nacional, pois a Constituição Federal repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os entes federados; a Reforma Tributária não modificou esse cenário, pois preservou as competências estaduais, distritais e municipais para a administração tributária, evidenciando a cooperação e a coordenação de procedimentos, não a unificação de planos de carreira; o STF já validou a instituição de limites para a remuneração de servidores estaduais e municipais, permitindo que cada ente institua um piso condizente com sua realidade financeira (EC 41/2003). 📌 ADI 7446 STF declarou inconstitucionais normas de Santa Catarina que permitiam o perdão de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas aplicados pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-SC). CONTEXTO: as Leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021 perdoavam débitos decorrentes de repasses de recursos públicos, inclusive ressarcimentos, devoluções e multas aplicadas pelo TCE-SC, inicialmente até R$ 20 mil e, posteriormente, até R$ 30 mil por processo; em 2024, a Lei estadual 18.851/2024 revogou esses dispositivos, mas manteve o perdão de débitos decorrentes de ressarcimentos e devoluções e validou os atos praticados com base nas normas anteriores. FUNDAMENTO: o perdão previsto na legislação catarinense extinguia integralmente os créditos e, dessa forma, comprometia a efetividade das decisões do Tribunal de Contas; a medida não poderia ser justificada apenas na eficiência e na economia na cobrança de débitos de pequeno valor porque, diferentemente de mecanismos que dispensam cobranças antieconômicas sem cancelar a dívida, as normas estaduais extinguiam o próprio crédito, neutralizando o caráter punitivo e pedagógico da penalidade aplicada. Com a decisão, o TCE-SC deve restabelecer imediatamente os débitos alcançados pelas normas invalidadas e tomar as medidas cabíveis para a cobrança. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, Súmula 623. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Nota: Esta é a edição número 147 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese, temas afetados, e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Obrigação Propter Rem". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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