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Newsletter Enviada em 31/08/2026

#147 Brumadinho, CDC por Equiparação e Prescrição / Obrigação Propter Rem

🔥 NOVA TESE

STJ, Tema 1280
Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese: É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Acórdão Publicado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightened STF, Tema 1476. Restrição do acesso de migrantes e refugiados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) em razão do critério de nacionalidade.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1614908 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightened STF, Tema 1474. Quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada, a fim de subsidiar fiscalização da Administração Tributária.
MIN. DIAS TOFFOLI, RE 1608434 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightened STJ, Tema 1471. Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada. 
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1470. Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened STJ, Tema 1469. i) definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos; eii) possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em faixa de fronteira.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7357

STF manteve válidas normas de Pernambuco que disciplinam cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público do estado (MPPE), concluindo que não há desproporção entre cargos efetivos e comissionados e que as atribuições previstas nas leis estaduais estão de acordo com o regime constitucional. FUNDAMENTO: a Constituição não estabelece uma proporção numérica entre cargos efetivos e comissionados; de acordo com o entendimento consolidado do Supremo (Tema 1.010 da repercussão geral), essa proporcionalidade deve ser examinada a partir da estrutura administrativa do ente federativo em seu conjunto, e não da análise isolada de cada órgão ou entidade; no caso do MPPE, os ocupantes de cargos em comissão representavam aproximadamente 23,5% do total de agentes em exercício, o que afasta a desproporcionalidade alegada; a legislação estadual reserva pelo menos 30% das funções a servidores de carreira; os cargos de livre nomeação se destinam a atividades de coordenação, supervisão, assessoramento e apoio qualificado à gestão administrativa, e não a tarefas meramente técnicas, operacionais ou burocráticas.

📌 ADI 4376

STF declarou inconstitucional trecho da Lei estadual 13.296/2008 (São Paulo) que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado. FUNDAMENTO: a norma resultava em cobrança duplicada do tributo sobre o mesmo veículo no mesmo ano; a legislação paulista ampliou indevidamente a cobrança do IPVA ao considerar o local onde o veículo está ou o domicílio do locatário como critérios para a cobrança — o imposto deve ser cobrado pelo estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário; nos contratos de leasing, a cobrança do IPVA por São Paulo só é permitida quando o arrendatário tiver sede ou domicílio tributário no estado; os trechos que estendiam a cobrança do IPVA a agentes públicos pela contratação de frotas e a gestores de locadoras por veículos alugados extrapolaram os limites do Código Tributário Nacional (CTN), que restringe a responsabilidade tributária apenas a atos ou omissões diretos do próprio contribuinte. Por maioria, o STF também afastou a responsabilidade da empresa locatária pelo imposto, por entender que o CTN não permite responsabilizar a locatária pelo IPVA não recolhido pelo proprietário do veículo.

📌 ADI 7666

STF julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do estado, mas afastou a possibilidade de o órgão ter autonomia orçamentária e financeira plena. CONTEXTO: a Lei estadual 11.236/2020 criou a unidade na estrutura da Polícia Civil maranhense; a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) alegava que a lei violava a Constituição ao criar uma estrutura sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil e ao contrariar diretrizes gerais estabelecidas pela legislação federal. FUNDAMENTO: embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de essas unidades terem autonomia técnica, científica e funcional; porém, isso não implica autonomia financeira e orçamentária, uma vez que, embora o texto da lei use expressamente as expressões "autonomia orçamentária e financeira", a norma não permite que o órgão elabore sua própria proposta de orçamento, dependendo a gestão dos recursos de atos da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Assim, a Perícia Oficial pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão financeira e administrativa dos recursos, mas não tem autonomia orçamentária e financeira plena.

📌 ADI 7943

STF validou regra da Lei Complementar 225/2026 que impede empresas classificadas como devedoras contumazes — aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada — de pedir recuperação judicial e possibilita converter em falência um processo pendente. FUNDAMENTO: a medida impõe uma restrição legítima e proporcional para enfrentar empresas que usam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre a concorrência; os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia exigem que o Estado combata práticas empresariais que prejudiquem uma competição justa no mercado; o princípio da preservação da empresa deve ser garantido para as que atuam de boa-fé e com lealdade fiscal, não se aplicando ao devedor contumaz, que, ao deixar de pagar impostos, compromete a própria função social da empresa e inviabiliza políticas públicas; a aplicação do impedimento ao devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio mediante o contraditório e a ampla defesa, podendo ser questionado na Justiça; a restrição atingirá um universo extremamente reduzido de contribuintes, de cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa.

📌 ADI 7882

STF decidiu que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e dos municípios devem seguir os valores estabelecidos pelos subtetos fixados por cada ente federativo, rejeitando o argumento de que a Reforma Tributária de 2023 elevou a carreira de auditor fiscal a nível nacional e que, por isso, a categoria deveria ser submetida ao teto salarial aplicável aos ministros do STF. FUNDAMENTO: os auditores fiscais não se caracterizam como carreira de índole nacional, pois a Constituição Federal repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os entes federados; a Reforma Tributária não modificou esse cenário, pois preservou as competências estaduais, distritais e municipais para a administração tributária, evidenciando a cooperação e a coordenação de procedimentos, não a unificação de planos de carreira; o STF já validou a instituição de limites para a remuneração de servidores estaduais e municipais, permitindo que cada ente institua um piso condizente com sua realidade financeira (EC 41/2003).

📌 ADI 7446

STF declarou inconstitucionais normas de Santa Catarina que permitiam o perdão de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas aplicados pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-SC). CONTEXTO: as Leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021 perdoavam débitos decorrentes de repasses de recursos públicos, inclusive ressarcimentos, devoluções e multas aplicadas pelo TCE-SC, inicialmente até R$ 20 mil e, posteriormente, até R$ 30 mil por processo; em 2024, a Lei estadual 18.851/2024 revogou esses dispositivos, mas manteve o perdão de débitos decorrentes de ressarcimentos e devoluções e validou os atos praticados com base nas normas anteriores. FUNDAMENTO: o perdão previsto na legislação catarinense extinguia integralmente os créditos e, dessa forma, comprometia a efetividade das decisões do Tribunal de Contas; a medida não poderia ser justificada apenas na eficiência e na economia na cobrança de débitos de pequeno valor porque, diferentemente de mecanismos que dispensam cobranças antieconômicas sem cancelar a dívida, as normas estaduais extinguiam o próprio crédito, neutralizando o caráter punitivo e pedagógico da penalidade aplicada. Com a decisão, o TCE-SC deve restabelecer imediatamente os débitos alcançados pelas normas invalidadas e tomar as medidas cabíveis para a cobrança.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Obrigação Propter Rem
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, Súmula 623. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

STJ, Tema 1204. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 1183. Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.
Tese: [ainda não definida]
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Em Julgamento.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 147 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese, temas afetados, e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Obrigação Propter Rem". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #147
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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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