#155 Habilitação de Crédito Tributário e Concurso de Credores / Cerceamento de Defesa
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🔥 NOVAS TESES 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 6336 STF considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. CONTEXTO: pela regra anterior, o servidor nessa condição contribuía para o RPPS apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS (duplo teto); a nova regra limita a isenção ao teto do RGPS. FUNDAMENTO: a alteração não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso; ainda que se leve em conta a situação financeira mais delicada de quem tem uma doença incapacitante, a proteção extremamente ampla concedida pela norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna. Ficaram vencidos os ministros Fachin, Rosa Weber e Fux, para quem a imunidade era uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a assegurar a inserção social de pessoas com deficiência. 📌 ADI 7443 STF declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (MP de Contas) e integrantes do Ministério Público estadual (MPES), prevista na Lei Complementar estadual 451/2008. FUNDAMENTO: o regime jurídico dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não pode ser equiparado integralmente ao dos integrantes do Ministério Público comum; a Constituição estabelece regras específicas para diferentes cargos dos Tribunais de Contas, mas não faz o mesmo em relação aos membros do MP de Contas; a equiparação viola a autonomia financeira dos tribunais de contas e a proibição constitucional de vinculação remuneratória. A decisão foi tomada por maioria, ficando vencidos os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça e Flávio Dino. 📌 ADI 7388 STF declarou inconstitucional a denominação "auditor de contas públicas" atribuída ao cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), criada pela Lei estadual 13.731/2017. CONTEXTO: a norma restabeleceu o cargo de agente de controle externo, antes em extinção, mas mudou sua denominação e sua descrição, mantendo entre as atribuições a execução de serviços de auditoria, mas retirando a exigência de escolaridade de nível médio. FUNDAMENTO: a denominação "auditor de contas públicas" aproxima indevidamente cargos com funções distintas e compromete a diferenciação em relação ao auditor estadual de controle externo, responsável por coordenar, supervisionar e executar serviços de auditoria; a nomenclatura contraria os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, os critérios de fixação da remuneração no serviço público e o modelo de organização dos Tribunais de Contas previsto na Constituição Federal. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, Tema 1269. Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si. Nota: Esta é a edição número 155 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Cerceamento de Defesa". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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