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#52 Improbidade Administrativa e Dolo / Tatuagem
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🔥 NOVA TESE VINCULANTE 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE STF anulou lei e decreto do Paraná (Lei estadual 13.436/2002 e o Decreto regulamentar 5.267/2002) que disponibilizavam ao Poder Executivo estadual os depósitos judiciais referentes a processos tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa. FUNDAMENTO: por tratarem de direito processual e financeiro, temas que só podem ser regulados por lei federal, as norms violam a Constituição. STF confirmou a validade de alteração na Constituição do Rio Grande do Sul que revogou a exigência de plebiscito para a privatização de três empresas estatais. FUNDAMENTO: a Constituição Federal condiciona a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista à prévia manifestação do Poder Legislativo, mas não trata especificamente da privatização de estatais criadas pelos estados; o entendimento do STF é de que, para a desestatização, é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa nesse sentido. STF invalidou norma da Constituição do Estado de Alagoas que previa a participação de no mínimo dois representantes da Assembleia Legislativa na composição de conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos do Poder Executivo estadual. FUNDAMENTO: a colaboração entre os Poderes é essencial para garantir a efetivação dos direitos fundamentais e a participação na gestão pública, mas nenhum dos Poderes pode reduzir o espaço de atuação dos outros; a EC estadual 45/2019 fere a independência do Poder Executivo estadual, ao condicionar a composição dos conselhos estaduais à indicação de membros pelo Legislativo, pois mesmo de forma limitada, submeteu a nomeação em cargos do Executivo à aprovação do Legislativo sem respaldo na Constituição Federal. STF validou normas de 2015 que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. FUNDAMENTO: as exposições de motivos das MPs mostraram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte do seguro-desemprego e seguro defeso, para assegurar sua sustentabilidade financeira; as alterações foram razoáveis e proporcionais, observado, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros sem amparo, visando apenas assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, TEMA 838. Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Gostou deste conteúdo?Receba nossas atualizações jurídicas diretamente no seu email. É grátis! Inscrever-se na Newsletter |